⚠️ Reforma Tributária 2026
Simples Nacional:
qual decisão tomar antes de setembro de 2026?
Se sua empresa é do Simples Nacional, você tem uma das decisões mais importantes da reforma tributária esperando por você — e o prazo está se aproximando.
📅 Prazo: 30 de setembro de 2026
O que está acontecendo?
A reforma tributária brasileira criou dois novos impostos que vão substituir vários tributos antigos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e COFINS). Eles começam a valer de verdade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para quem está no Simples Nacional, o governo criou uma escolha: você pode recolher esses novos tributos de dois jeitos diferentes. E essa escolha tem que ser feita até 30 de setembro de 2026.
O problema? Cada opção tem vantagens e desvantagens que dependem completamente do perfil do seu negócio. Escolher errado pode custar caro.
As duas opções para o Simples Nacional
No período de janeiro a junho de 2027 (a fase de transição), você vai precisar informar como quer recolher o IBS e a CBS. As duas possibilidades são:
🟢 Opção A — Recolhimento no DAS
- Tudo junto no boleto do Simples (DAS), como você já faz hoje
- O IBS e CBS ficam embutidos nas alíquotas normais do Simples
- Mais simples operacionalmente
- A alíquota incide sobre o faturamento, sem considerar créditos
🔵 Opção B — Regime Regular
- IBS e CBS são apurados separadamente, fora do DAS
- Funciona com débitos e créditos, igual ao regime normal
- Mais burocracia, mas pode gerar economia real
- A alíquota incide sobre a margem (faturamento menos custos)
A diferença de verdade: pagar sobre o faturamento ou sobre a margem?
Esse é o ponto que a maioria das pessoas não entende de imediato, então vamos com calma.
No Simples (DAS): você paga sobre tudo que entra
No regime unificado, o imposto é calculado sobre o seu faturamento bruto. Ou seja, se você vendeu R$ 50.000 no mês, paga sobre R$ 50.000 — independente de quanto você gastou para produzir ou comprar os produtos.
No Regime Regular: você paga sobre o que sobrou
No regime regular, você pode abater créditos das suas compras. Se você comprou R$ 30.000 em mercadorias para revender e vendeu R$ 50.000, a lógica é pagar sobre os R$ 20.000 de diferença (a margem) — não sobre os R$ 50.000 inteiros.
Isso pode parecer obviamente melhor, mas há um porém: o sistema de créditos depende de quem são seus fornecedores. Se o seu fornecedor for pessoa física, Simples Nacional sem opção pelo regime regular, ou estiver inadimplente com tributos, você pode não ter direito ao crédito.
Exemplo prático: entendendo com números reais
Imagine uma loja no Simples Nacional com faturamento anual de R$ 600.000 (R$ 50.000 por mês). Veja como as duas opções se comportariam em 2027:
📊 Exemplo ilustrativo
A) Recolhimento no DAS (regime unificado)
Alíquota de IBS + CBS embutida no DAS para esse porte em 2027:
1,114% sobre o faturamento
Sobre R$ 50.000/mês = R$ 557/mês de IBS+CBS. Simples, previsível, zero burocracia adicional.
B) Regime Regular
Alíquota estimada de IBS + CBS no regime regular:
~8% a 10% sobre a margem
Se sua margem for de R$ 15.000/mês (30% sobre R$50k de faturamento), com 10% sobre a margem = R$ 1.500/mês. Nesse cenário, o DAS seria muito melhor.
Mas se sua margem for de R$ 4.000/mês (baixa, por comprar caro e vender barato), com 10% = R$ 400/mês. Aí o regime regular compensa.
⚠️ Esses números são estimativas para fins didáticos. As alíquotas exatas do CBS no regime regular ainda não foram definidas pela Receita Federal.
A conclusão é simples: quem tem margem alta se sai melhor no DAS. Quem tem margem baixa e muitos créditos de fornecedores regulares pode se sair melhor no regime regular. Não existe resposta certa para todos.
Mais um detalhe que pouca gente fala: B2B, B2C e B2G importam
A decisão não é só entre “DAS ou regime regular”. Você precisa olhar para quem você vende e de quem você compra:
- 🏭B2B (vende para empresas): seus clientes podem usar créditos das compras que fazem de você. Se você estiver no regime regular, pode ser mais atrativo para clientes que precisam de crédito.
- 🛒B2C (vende para consumidor final): o consumidor não usa crédito de imposto. A escolha aqui é puramente sobre quanto você vai pagar, não sobre atratividade comercial.
- 🏛️B2G (vende para governo): licitações e contratos públicos têm regras específicas que podem mudar a conta.
Em muitos casos, o ideal pode ser até segregar a operação: ter uma estrutura para atender clientes B2B (que querem crédito) e outra para o B2C. Isso exige planejamento tributário mais cuidadoso, mas pode ser vantajoso.
Seus fornecedores fazem toda a diferença
Se você optar pelo regime regular, a quantidade de créditos que vai conseguir abater depende diretamente de quem você compra. Antes de decidir, pergunte-se:
- 👤Meus fornecedores são pessoa física ou jurídica? PF geralmente não gera crédito de IBS/CBS.
- 📋Eles estão no Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real? O regime do fornecedor afeta o crédito disponível para você.
- ✅Eles são adimplentes com os tributos? Fornecedor inadimplente pode anular o seu direito de crédito.
- ⚖️No final, o que importa não é apenas o percentual do crédito — é o custo efetivo da aquisição. Um fornecedor que oferece crédito menor mas cobra mais barato pode ser melhor negócio.
O que você precisa fazer antes de setembro de 2026
-
Procure um contador atualizado com a reforma tributária. Não qualquer um — alguém que esteja estudando especificamente o IBS e a CBS aplicados ao Simples Nacional. É ele quem vai fazer a análise específica do seu negócio.
-
Levante seu histórico financeiro dos últimos 12 meses. Faturamento, custos de mercadorias, despesas operacionais, margem bruta e líquida. Sem esses números, é impossível simular qualquer cenário.
-
Mapeie sua cadeia de fornecedores. Anote se são PF ou PJ, qual o regime tributário de cada um, e se estão em dia com suas obrigações. Isso impacta diretamente os créditos que você poderá aproveitar.
-
Faça simulações com os dois cenários. Como a alíquota do CBS no regime regular ainda não foi definida oficialmente, use estimativas entre 8% e 10% para criar cenários pessimistas e otimistas.
-
Considere se vale segregar a operação. Se você atende tanto empresas (B2B) quanto consumidores finais (B2C), talvez valha a pena ter estratégias diferentes para cada público.
-
Não deixe para última hora. O prazo é 30/09/2026. Esperar até setembro para começar a analisar é arriscar tomar uma decisão mal embasada — ou pior, deixar o prazo passar.
⚠️ Atenção: Existe muito conteúdo ruim circulando nas redes sociais dizendo que “contadores não serão mais necessários com a reforma tributária”. Ignore. A reforma tributária, especialmente para o Simples Nacional, está entre as mudanças mais complexas das últimas décadas. Tomar uma decisão errada agora pode representar um custo desnecessário de anos. Busque orientação profissional de qualidade.
📚 Fontes Oficiais para Consulta
- Lei Complementar nº 214/2025 — institui o IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm - Emenda Constitucional nº 132/2023 — base constitucional da reforma tributária
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm - Portal do Simples Nacional — Receita Federal
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ - Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — atualizações sobre regulamentação do IBS
https://www.ibs.gov.br - Receita Federal — página sobre a Reforma Tributária
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/reforma-tributaria - Portal do Empreendedor / SEBRAE — orientações em linguagem acessível
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/reforma-tributaria
⚠️ As regulamentações específicas sobre alíquotas e prazos do CBS no regime regular ainda estão sendo publicadas. Consulte as fontes acima regularmente para atualizações.