Participação da Rodrigo Representações no Seminário sobre o Decreto de Logística Reversa do ES
No cenário da indústria capixaba, a temática da sustentabilidade e responsabilidade ambiental ganha cada vez mais relevância. Nesse contexto, a parceria entre a Findes e o Sindiplastes assume papel de destaque, promovendo iniciativas que visam não apenas a conformidade legal, mas também a conscientização e ações efetivas em prol do meio ambiente.
No último dia 10 de abril, o Seminário sobre o Decreto de Logística Reversa do Espírito Santo trouxe à luz importantes discussões e soluções para as empresas do estado, sobretudo no que diz respeito às embalagens. O evento, organizado pelo Conselho Temático de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Coemas) da Findes, contou com a participação ativa do sindicato Sindiplastes, bem como outras entidades, e também da equipe da Rodrigo Representações que foi convidada ao evento. Para ler o decreto acesse aqui.
Uma das principais pautas do seminário foi a apresentação das diretrizes do Decreto de Logística Reversa (DLR), assinado pelo governo estadual em março. Rodrigo Grijo, integrante do Grupo de Trabalho do Sindiplastes representando a Copobras, contribuiu com a discussão sobre as adaptações necessárias das empresas para atenderem às exigências da legislação ambiental.
Além disso, o evento proporcionou um espaço para o debate sobre o apoio financeiro a projetos de reciclagem, logística reversa e economia circular. A presença de representantes do Sindiplastes e de várias outras empresas reforçou o compromisso do setor industrial em buscar soluções sustentáveis e promover a economia circular no estado.
Destacando-se na abertura do seminário estavam figuras influentes como o vice-presidente da Findes, Paulo Baraona, o secretário de Estado de Meio Ambiente, Felipe Rigoni, e a coordenadora do Fórum Capixaba de Resíduos Sólidos do Ministério Público do ES, Isabela de Deus Cordeiro.
O seminário não apenas lançou luz sobre as obrigatoriedades legais, mas também incentivou a troca de experiências e o desenvolvimento de estratégias conjuntas entre as empresas e as instituições governamentais e não governamentais, visando uma gestão ambiental mais eficiente e responsável.
O Sindiplastes reafirma seu compromisso com a causa ambiental e se mantém engajado em contribuir para a construção de um futuro mais sustentável para o Espírito Santo e para as gerações futuras.
Sua empresa será impactada por este decreto e por isso haverá um tempo para adaptação. Um dos sistemas já existentes que serão utilizados como modelo é o SISREV do Mato Grosso do Sul.
Informe-se sobre o processo de logística reversa e de como sua empresa pode ser antecipar em adotar práticas sustentáveis que vão gerar emprego e renda para toda a cadeia de reciclagem do Espírito Santo.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre o Decreto 5.655-R/24, que regulamenta as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado do Espírito Santo. Este decreto é baseado na Lei Federal nº 12.305/10, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Aqui estão algumas perguntas e respostas relevantes:
- O que é o Decreto 5.655-R/24? O Decreto 5.655-R, publicado em março de 2024, estabelece as diretrizes para a responsabilidade pós-consumo no estado do Espírito Santo. Ele visa regulamentar a gestão dos resíduos sólidos após o consumo, considerando o ciclo de vida dos produtos1.
- Quem são os responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos? Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos no estado do Espírito Santo são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Isso inclui a implementação de Logística Reversa para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos1.
- O que é Logística Reversa? A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que envolve ações para coletar e restituir resíduos sólidos ao setor empresarial, visando reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada. Ela integra e operacionaliza a responsabilidade pós-consumo, sem prejuízo da coleta seletiva1.
- Como o Decreto define produtos pós-consumo e embalagens?
- Produtos pós-consumo: São aqueles adquiridos, utilizados e descartados após o fim de sua vida útil.
- Embalagem: Refere-se a qualquer embalagem da fração seca dos resíduos sólidos urbanos, gerada após o uso pelo consumidor, exceto as classificadas como perigosas1.